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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026
Ementa: Acrescenta o inciso XV e o parágrafo único ao art. 9° da Lei n° 6.543, de 12 de dezembro de 2026, que institui o “dispõe sobre proteção, defesa, bem-estar e controle das populações de animais domésticos e estabelece no âmbito do Município de Rio do Sul sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais”.
Votos
Sim: 4
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovado por unanimidade