Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025
Ementa: Acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 48 na Lei Complementar n° 522, de 29 de junho de 2023, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Rio do Sul”, estabelecendo a possibilidade de redução da jornada de trabalho.

Votos
Sim: 4
Não: 1
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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