Lei Ordinária nº 6.751, de 18 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6751
Ano
2025
Data
18/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acresce o §7° ao art. 1° da Lei n° 6001, de 17 de dezembro de 2018, que cria, define e regulamenta os casos de vulnerabilidades temporárias para a concessão de benefícios destinados ao atendimento de necessidades das famílias na área habitacional.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica