Lei Ordinária nº 6.689, de 24 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
6689
Ano
2025
Data
24/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/07/2025
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade na reparação dos danos ocasionados pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos em bens públicos do município de Rio do Sul.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica