Lei Ordinária nº 6.809, de 03 de agosto de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6809

Ano

2026

Data

03/08/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/08/2026

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas no Município de Rio do Sul, estabelece regras de segurança e convivência no espaço urbano.

Indexação

Observação

Início de vigência: art. 43. 60 dias - dia 10 de outubro de 2026.

Assuntos


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