Ocorrências da Sessão (45ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura)
- Aprovação da Ata da 44ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1° de setembro de 2025.
- O Presidente suspende a reunião para a entrega das Moções de Aplauso n° 43/2025 e 44/2025 ao homenageados, respectivamente.
Momento da Presidência:
- O Presidente convoca Sessão Extraordinária com fulcro no inciso I do caput do art. 96, combinado com o inciso I do § 3º, e §4° do mesmo artigo, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitações do Prefeito Municipal encaminhadas por meio dos Ofícios n. 208/2025 e 214/2025, a se realizar no dia 11 de setembro de 2025, às 10 horas para apreciação das seguintes matérias: Projeto de Lei Ordinária n° 71/2025. Autor: Prefeito. Ementa:"Dispõe sobre a criação e utilização da marca territorial do município de Rio do Sul."; Projeto de Lei Ordinária n° 76/2025. Autor: Prefeito. Ementa: "Reconhece débitos e autoriza o respectivo parcelamento, decorrente do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, relativos a competência dos anos de 2012 e 2013."
- Em nome do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento convida a comunidade para participar da Audiência Pública para apresentação e discussão do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre de 2025 no dia 25 de setembro de 2025, às 9h30min, no Auditório do Edifício Entidades.
- Na sequencia procede à leitura do Ofício n° 208/2025 expedido pelo Prefeito Municipal, relativo a recursos da Defesa Civil, através do qual informa o compromisso público de alterar a Ação 2007, acrescendo aos valores originalmente encaminhados o montante de R$ 500.000,00, distribuído da seguinte forma: Ano 2026 - Custeio: R$ 320.000,00 + R$ 300.000,00 = R$ 620.000,00/Investimento: R$ 100.000,00 + R$ 200.000,00 = R$ 300.000,00.
O documento informa que, quanto aos demais exercícios que compõem o PPA (2027, 2028 e 2029), os valores serão corrigidos pelo mesmo indicador aplicado às demais ações, mantido o incremento de R$ 500.000,00. Por fim, salienta que o referido compromisso tem por escopo atender integralmente ao disposto na Lei Complementar nº 482, de 11 de outubro de 2021, sendo que os recursos destinados ao Fundo de Manutenção da Defesa Civil observarão as diretrizes nela estabelecidas. Dessa forma, a partir de janeiro de 2026, e nos anos subsequentes, será editado decreto fixando o valor mínimo previsto em lei, acrescido dos montantes correspondentes ao presente compromisso.